quinta-feira, 2 de julho de 2015

Como houve mudanças de Governo e já trocaram a cara dos site da seds, e queriam levar os ase para a secretaria de direitos Humanos ,se o PT por ventura acabar com a seds os asps deveriam ir para o quadro da pcmg e não para secretaria de direitos Humanos .

Policiais civis lotados em presídios do DF voltam para a corporação

A categoria chegou a cogitar uma greve a partir de amanhã caso não conseguisse o remanejamento, mas a paralisação foi descartada quando as mudanças começaram a ser feitas

 
   
 postado em 30/06/2015 15:21 / atualizado em 30/06/2015 17:45
Os policiais civis lotados na Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Sesipe) estão sendo liberados para retornarem às funções de origem na corporação. Desde segunda-feira (29/6) 60 agentes policiais de custódia voltaram para o quadro de servidores da Polícia Civil, mas ainda faltam 180 conseguirem a transferência. Ao todo, 240 policiais atuam no sistema carcerário do Distrito Federal -- 49 deles em funções de chefia em cargos comissionados. A categoria chegou a cogitar uma greve a partir de quarta-feira (1/7) caso não conseguisse o remanejamento, mas ela foi descartada quando eles começaram a receber os ofícios para se apresentarem à Direção-Geral da Polícia Civil.

A classe pressionou o governo com base na Lei 13.064, de 30 de dezembro de 2014. A regra federal exige que os agentes policiais de custódia retornem as funções de origem até o fim do mês de junho. No entanto, mesmo com a liberação gradativa, o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol) alega resistência da Sesipe e da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal (Sejus), pasta responsável pelo sistema carcerário. “O governo quer vincular a liberação dos servidores a certas atribuições, mas não aceitamos a proposta. Os órgãos querem que os policiais continuem fazendo escolta judicial, hospitalar e recambiamento de presos de outras unidades federativas. Contudo, essas funções não cabem a Polícia Civil. É de competência do sistema penitenciário que tem os agentes de atividades para isso”, reclamou o vice-presidente do Sinpol, Renato Rincon.

Segundo Rincon, o governo alega que o quadro atual do sistema penitenciário é reduzido. Por outro lado, o Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal (Sindpen) alega que tem completa condição de assumir as funções. Existem, hoje, 1.250 servidores da categoria. “Existe um impasse. Os agentes de atividades penitenciárias falam uma coisa, mas o discurso da Sesipe é outro. Não concordamos com essa posição e queremos que todos os agentes policiais de custódia sejam lotados e realizem suas atribuições no âmbito da Polícia Civil”, ressaltou. 

Os 180 servidores que ainda precisam retornar para a categoria foram divididos em três turmas e, segundo o Sinpol, até quarta-feira (1/7) termina o ato de nomeação dos agentes policiais de custódia para a Polícia Civil. “Os ofícios estão sendo apresentados desde segunda-feira para que eles retornem a corporação”, disse Rincon. 

Para o presidente do Sindpen, Leandro Allan, a volta dos agentes policiais de custódia para o cargo de origem não está tendo impacto no sistema. “A saída deles não traz nenhum prejuízo, porque os profissionais estavam atuando mais nas áreas administrativas. Com isso, a produção para atividade fim era menor. O retorno deles à Polícia Civil não causa nenhum impacto no sistema. Hoje os agentes de atividades penitenciárias estão preparados para exercer todas as funções”, disse. “No Centro de Detenção Provisória (CDP) 100% dos profissionais são agentes de atividades penitenciárias e hoje o local é uma das melhores unidades do sistema prisional de Brasília”, concluiu. 

Por meio de nota, a Sesipe informou que todos os procedimentos estão sendo adotados para o cumprimento integral da Lei 13.064. A pasta confirmou que o retorno dos agentes policiais de custódia para a Polícia Civil começou na segunda-feira e tem previsão de terminar na quarta-feira (1/7). De acordo com o órgão, “todas as atividades continuam sendo realizadas dentro da normalidade, pois a Polícia Civil vai assumir temporariamente a escolta para transporte de presos, escolta hospitalar e judicial”. O governo ainda esclareceu que está em andamento concurso público para convocar 200 servidores.
 

terça-feira, 30 de junho de 2015


30/06/2015 20:35 - Atualizado em 30/06/2015 20:35

Suspeito preso e algemado foge de dentro de viatura no Centro de BH

Hoje em Dia
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A Polícia Militar faz buscas por um homem que fugiu algemado de dentro de uma viatura da corporação no fim da tarde desta terça-feira (30), no Centro de Belo Horizonte.
 
Segundo a PM, Carlos Mateus da Silva era conduzido por uma viatura do 1º Batalhão, após ser detido em um cumprimento de mandado de prisão contra ele. No cruzamento da rua dos Guajajaras com avenida Olegário Maciel ele conseguiu escapar. 
 
Não foi informado como ocorreu a fuga ou o que os militares faziam no momento. As primeiras informações dão conta que ele teria pulado da viatura e depois corrido. O suspeito trajava calça jeans, camisa verde e estava descalço. Ele é cor morena escura e tem cabelo curto.
Agente é condenado um ano após maior roubo do sistema prisional de MG
Marcos Antônio Rodrigues Oliveira Nogueira teria dopado outros oito agentes penitenciários que trabalhavam com ele na segurança do local




PUBLICADO EM 30/06/15 - 19h36

JHONNY CAZETTA
Após mais de um ano do maior furto de armas do sistema prisional de Minas, o agente penitenciário Marcos Antônio Rodrigues Oliveira Nogueira, de 39 anos, foi demitido nesta terça-feira (30) pela Controladoria Geral do Estado de Minas (CGE-MG). Ele foi condenado a 21 anos e nove meses de prisão pelo roubo de 39 pistolas, seis submetralhadoras, 1.623 munições e 107 carregadores da Central de Escoltas de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte.
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No dia do crime, ocorrido em 24 de março de 2014, ele teria dopado outros oito agentes que trabalhavam com ele na segurança do local. Nogueira colocou Rivotril – remédio controlado que tem como um dos sintomas a sonolência – na salada de frutas deles. Pelo crime, outras três pessoas também foram presas, incluindo o irmão do ex-agente.

Segundo o Tribunal de Justiça, o ex-agente  já recorreu da decisão. Ele aguarda o recurso preso no Complexo Penitenciário Nelson Hungria

Pronto para Plenário reajuste da Secretaria de Defesa Social

https://www.almg.gov.br/

FFO apresentou substitutivo ao PL 1.864/15, incorporando ao projeto emendas propostas anteriormente.

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O presidente da comissão e relator da proposição, deputado Tiago Ulisses (à esq.), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou
O presidente da comissão e relator da proposição, deputado Tiago Ulisses (à esq.), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou - Foto: Marcelo Sant Anna
Projeto de Lei (PL) 1.864/15, do governador, que reajusta em 47,5% os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras de auxiliar, assistente e analista executivo da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (29/6/15).
O presidente da comissão e relator da proposição, o deputado Tiago Ulisses (PV), opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O novo texto incorpora a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e três emendas encaminhadas pelo próprio governador.
O reajuste proposto se aplica também aos servidores inativos que fazem jus à paridade e não será deduzido do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), instituída pela Lei 15.787, de 2005.
No caso dos servidores em exercício em estabelecimento prisional, o Adicional de Local de Trabalho será calculado de acordo com a capacidade da unidade. Dessa forma, o adicional será de 47,5%, 37,5% e 30 % do vencimento básico, respectivamente, para os servidores em exercício em estabelecimentos prisionais com capacidade igual ou superior a 800, 279 e 199 presos.
Já no caso de servidores em exercício em unidade socioeducativa, o adicional será de 37,5% do vencimento básico para os servidores em exercício no Centro de Internação Provisória Dom Bosco e de 30% do vencimento básico para aqueles lotados nas demais unidades socioeducativas.
A emenda nº 1, da CCJ, retroage os efeitos do projeto a junho de 2015. As duas primeiras emendas do governador especificam os percentuais do Adicional de Local de Trabalho para os servidores da carreira de médico da área de defesa social e revogam o artigo 10 da Lei 21.333, de 2014, o qual veda a redução do adicional enquanto o servidor permanecer em exercício no mesmo estabelecimento prisional ou unidade socioeducativa. Já a terceira emenda proposta por Fernando Pimentel altera o artigo 1º do projeto para atualizar as tabelas de vencimentos básico das carreiras de médico e de auxiliar, assistente e analista executivos da Seds.
O PL 1.864/15 está pronto agora para análise de 1º turno em Plenário
Projeto propõe integração dos órgãos de defesa
A FFO também emitiu parecer de 1º turno favorável ao PL 1.254/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que dispõe sobre a integração dos órgãos de defesa social do Estado. O relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), apresentou o substitutivo nº 2 e opinou pela rejeição do substitutivo nº 1, da CCJ.
O texto original estabelece as diretrizes para a política de segurança pública, prevendo, entre outras coisas, a integração das forças policiais e a parceria permanente entre a população e as polícias nas ações de prevenção e combate à violência.
A proposição também possibilita a oferta de curso de formação inicial conjunta para o ingresso nas carreiras da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, cuja regulamentação caberá à Secretaria de Estado de Defesa Social, e define critérios técnicos para fixação dos agentes de segurança pública do Estado nos municípios. Ela impõe, ainda, o dever de apresentação de Plano Diretor de Fixação do Efetivo (PDFE) por parte das polícias e do Corpo de Bombeiros, com periodicidade de quatro anos, e traça as diretrizes que o referido plano deverá observar.
O substitutivo nº 1 retirou dispositivos que tratam do curso de formação unificado, das diretrizes para o uso da força por agentes de segurança pública, da fixação do efetivo dos agentes nos municípios e da obrigatoriedade de elaboração do PDFE. O relator na CCJ, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), considerou que esses são assuntos pertinentes à organização da administração direta estadual e, por isso, são de competência exclusiva do governador.
Na mesma linha, o substitutivo nº 2 veda os dispositivos que poderiam incorrer em vícios de inconstitucionalidade. O novo texto ainda propõe aprimoramentos, com sugestões como a integração entre as instituições do sistema de defesa social com o sistema de justiça criminal e a definição de objetivos para a política de segurança pública.
Entre esses objetivos, estão a articulação dos diferentes níveis de governo para potencializar a capacidade de investimentos na segurança pública; o fortalecimento do papel do Estado na gestão da política e dos agentes de segurança; a promoção da cooperação entre órgãos estaduais, municipais e parceiros privados nas ações relacionadas à área; e a ampliação da produtividade dos serviços de segurança pública.

Atenção! Confira os procedimentos de aquisição de arma de fogo de calibre restrito Paraná

ÍCIAS
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Atenção! Confira os procedimentos de aquisição de arma de fogo de calibre restrito
30.jun.2015 [ter]
Atenção! Confira os procedimentos de aquisição de arma de fogo de calibre restrito
Reunião também teve como objetivo padronizar os trâmites e transmitir à categoria quais são os processos exigidos pelo Exército
A diretoria do SINDARSPEN, juntamente com a DOS/DEPEN (Divisão de Operação e Segurança), participou de reunião com o Tenente Coronel Paulo Roberto Aguiar da Costa, chefe do SFPC (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do Paraná), para verificar quais são os procedimentos necessários para a aquisição de arma de fogo de calibre restrito, como consta na Portaria nº 16/2015 – COLOG (Comando Logístico do Exército). A Portaria publicada no dia 31 de março de 2015, estabelece aos agentes e guardas prisionais, normas para a aquisição de arma de fogo de uso restrito. O encontro aconteceu na 5ª Região Militar, em Curitiba, nesta segunda-feira (29). 
Além de verificar quais são os procedimentos necessários, a reunião também teve como objetivo padronizar os trâmites e transmitir à categoria quais são os processos exigidos pelo COLOG. “Solicitamos esse encontro com a intenção de facilitar e dar celeridade aos métodos exigidos pela Região Militar competente para que os Agentes Penitenciários possam ter o direito ao uso de arma de fogo de calibre restrito o quanto antes, já que a regulamentação tem apenas três meses, sendo novidade tanto para a categoria, quanto para o Exército”, explica Petruska Sviercoski, presidente do SINDARSPEN. 
Para adquirir arma de fogo de calibre restrito (.40, .45 e .357 MAG) é necessária a autorização do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Região Militar local. O trâmite se dará através da DOS/DEPEN, que é a responsável em dar o prosseguimento ao trâmite, analisando os documentos e enviando aos destinos corretos, como ao diretor geral do DEPEN para emitir parecer, e ao SFPC para emitir a autorização para compra, conforme descrito na regulamentação. 
O Agente Penitenciário interessado na aquisição deve protocolar o pedido em qualquer unidade onde haja Protocolo Integrado, com destino à DOS/DEPEN, com os documentos listados a seguir. Em posse da autorização, o produto deverá ser comprado diretamente com a empresa e será entregue pela Indústria Bélica para a 5ª Região Militar, que, por sua vez, entrará em contato com o Agente Penitenciário para proceder à entrega final. Portanto, informem no primeiro requerimento os telefones e endereços de e-mail atualizados para que o contato seja eficiente.
Confira a lista de documentos para anexar ao protocolo que deve ser destinado ao DOS/DEPEN:
1.  Requerimento para aquisição de arma de uso restrito, preenchido e assinado, em 1 via (clique aqui para download);
2. Solicitação de aquisição de arma de uso restrito, preenchido, para a autorização do DEPEN, em 3 vias para a arma e 3 vias para a aquisição de munição, se for o caso (clique aqui para download);
3. Histórico Funcional (solicitar junto ao RH da sua unidade);
4. Fotocópia de RG, CPF e comprovante de residência;
5. Certidão de Conduta Funcional (solicitar junto à Corregedoria do DEPEN – a solicitação poderá ser feita através do Protocolo Integrado);
6. Comprovação de aptidão psicológica para porte de arma de fogo;
7. Comprovação de capacidade técnica de manuseio de arma do calibre que será adquirido, atestada por instrutor credenciado à Polícia Federal ou ao Exército.
8. Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.

> Justiça Estadual: deve ser retirada no Fórum da Comarca em que reside

> Justiça Federal (clique aqui e acesse o site) 
> Justiça Eleitoral (clique aqui e acesse o site) 
> Justiça Militar da União (clique aqui e acesse o site) 

Vamos colocar 5 mil pessoas na AlMG


m 30/06/2015 19:11

Após treinamento de agentes penitenciários, policiais civis serão liberados para investigação

Hoje em Dia
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Centenas de policiais civis que atualmente trabalham fazendo consultas a possíveis impedimentos para liberação de presos provisórios e concessão de benefícios judiciais, como saídas temporárias e progressão de regime, serão liberados para atuar nas ruas, inclusive na investigação de crimes.
 
Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), a medida poderá ser adotada porque cerca de 600 servidores de unidades prisionais mineira estão sendo treinados para desempenhar o trabalho e, assim, liberar os policiais. 
 
O curso, conforme a pasta, tem duração de três meses. Já o Tribunal de Justiça do Estado fará as pesquisas para ratificar ou não alvarás de soltura.
 
Atualmente, a Polícia Civil de Minas confere cerca de dez mil alvarás de soltura por mês, uma média de 450 consultas por dia.
 
Processo
 
Hoje, quando um preso tem prisão temporária fixada pela Justiça em 10 dias, por exemplo, cabe à Polícia Civil fazer uma consulta no seu sistema para verificar se não há nenhum impedimento para a sua liberação, como, um outro mandado de prisão.
 
Concluída essa etapa, o documento com a liberação do preso é levado pelo oficial de Justiça à unidade prisional onde o preso está. Dai para frente, funcionários do próprio presídio farão a pesquisa, liberando ou não o detento.  
 
Treinamento
 
O treinamento dos servidores começou nessa segunda-feira (29) com a participação de 24 servidores. A expectativa é de que ao longo de 90 dias, servidores de todas as 149 unidades prisionais do Estado participem da capacitação.


segunda-feira, 29 de junho de 2015

DENÚNCIA DE VENDAS DE LACRES DE TORNOZELEIRAS SERÁ APURADA NESSA TERÇA-FEIRA (30)
A denúncia de vendas de lacres de tornozeleiras eletrônicas na Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica (UGME) será apurada nessa terça-feira (30) na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A fraude estaria ocorrendo UGME da Subsecretaria de Administração Prisional da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), conforme denúncias publicadas na imprensa. A reunião acontece às 14h30, no Plenarinho IV, e convidou para a reunião o diretor-geral e o diretor-adjunto da UGME, Wadson Timo Abreu e Saint Clair Sanches.

O autor do requerimento para realização da audiência é o Deputado CABO JÚLIO. De acordo com o parlamentar, o esquema de venda de lacres de tornozeleiras vem funcionando há pelo menos dois anos. “Os monitorados rompem o selo e ficam livres para cometerem crimes. Quando são convocados para se reapresentar, aparecem com um lacre falso, sem identificação, e o fato seria registrado apenas como falha do sistema”. Apesar de o equipamento ser numerado, o lacre, especificamente, não tem identificação, o que facilita a fraude.

Segundo CABO JÚLIO, apenas no mês de maio desapareceram cerca de 450 lacres. “Os dirigentes têm que esclarecer esse sumiço. Esperamos descobrir por que não foi aberto inquérito policial, pois o fato é grave”, diz ele. De acordo com denúncia publicada pelo jornal Hoje em Dia, em matérias divulgadas nos dias 5 e 10 deste mês, cada lacre estaria sendo vendido a, pelo menos, R$ 500,00, podendo chegar até a R$ 5 mil, conforme o poder aquisitivo do comprador.

Convidados – Foram convidados a participar da audiência pública o secretário de Estado de Defesa Social, Bernardo Santana de Vasconcellos; o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e presidente do Conselho de Criminologia e Política Criminal de Minas Gerais, Alexandre Victor de Carvalho; o subsecretário de Administração Prisional da Secretaria de Estado de Defesa Social, Antônio de Pádova Marchi Júnior; a corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, Katiúscia Fagundes Fernandes; e o conselheiro do Conselho de Criminologia e Política Criminal do Estado de Minas Gerais, Paulo Roberto de Souza.
BLOG DO CABO JÚLIO às 16:19
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domingo, 28 de junho de 2015

Mais 1.200 prata .

Temos que lutar pelo  proJeto de lei do Sargento  Rodrigues.

Onde muda constituição estadual  e coloca  a seds no roll  da segurança  pública.



Comissão aprova adicional de periculosidade para profissionais de segurança pública
Adicional será de, no mínimo, 30% sobre a remuneração total do profissional

dep subtenente gonzaga 17/03/2015
Subtenente Gonzaga: proposta beneficiará policiais dos estados que ainda não regulamentaram o adicional
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (20), o Projeto de Lei 193/15, que garante aos integrantes do sistema de segurança pública de todo o País o adicional de periculosidade.

De autoria do deputado Major Olimpio (PDT-SP), a proposta regulamenta o artigo da Constituição que prevê que lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública.

De acordo com a Constituição, são órgãos da segurança pública: a Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as polícias civis; as polícias militares e corpos de bombeiros militares. Atualmente, o adicional de periculosidade é limitado aos trabalhadores da iniciativa privada que trabalham em contato permanente com inflamáveis, com explosivos, com radiação e eletricidade.

Pelo texto, cada estado vai estabelecer o valor do adicional, desde que observado um percentual mínimo de 30% sobre a remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal.

O projeto também prevê que esses profissionais serão considerados de atividade típica de Estado – ou seja, integrantes de um núcleo de atividades exclusivas que só o Estado pode realizar.

Emendas
O parecer do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), foi favorável, com complementação de voto e emendas. “A lacuna legislativa sobre o assunto tem desestimulado os policiais dos estados que ainda não regulamentaram essa situação, o que causa verdadeira assimetria entre os integrantes dos órgãos de segurança pública no Brasil”, salientou.

Uma das emendas estabelece que a atividade dos policiais legislativos federais, integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, também é considerada típica de Estado para todos os efeitos legais. Outra emenda assegura aos profissionais desses órgãos, inclusive inativos, além dos inativos de todos os órgãos de segurança pública, o adicional de periculosidade, nos percentuais a serem definidos na legislação do respectivo ente federado.

Além disso, foi aprovada emenda que estende o adicional de periculosidade aos agentes penitenciários e carreiras correlatas.

Outra emenda aprovada conceitua profissão perigosa e penosa como aquela desenvolvida pelo profissional integrante dos órgãos de segurança pública no desempenho das operações que lhes são inerentes, pelo seu desgaste orgânico e danos psicossomáticos sofridos em decorrência da violência física e psíquica que estão sujeitos quando da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Regras
Pela proposta, o adicional de periculosidade será devido ainda que a atividade seja exercida a título de capacitação ou treinamento, assim como para a atividade que envolva a execução de tiro real, porte de arma ou manuseio de explosivos ou inflamáveis. O servidor continuará recebendo o benefício nos casos de afastamentos decorrentes de acidente em serviço, de moléstia contraída no exercício da função e durante os afastamentos legais de até 30 dias.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será votada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





sábado, 27 de junho de 2015

Criminosos invadem hospital de Contagem e 'resgatam' preso
Após ser atendido, o homem seria encaminhado para o Ceresp Betim. Houve troca de tiros, mas ninguém ficou ferido, segundo a polícia.
27/06/2015 08h40 - Atualizado em 27/06/2015 10h07
Do G1 MG
Um homem e 28 anos, preso pela polícia, e levado para atendimento no Hospital Municipal deContagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi “resgatado” por criminosos que invadiram o local, na madrugada deste sábado (27). A informação é da Polícia Militar (PM).
Segundo os militares, o homem estava sob escolta de agentes da polícia. Criminosos armados invadiram o hospital. Houve troca de tiros e a arma de um agente foi roubada. No entanto, ninguém ficou ferido.
O foragido tem passagem pela polícia por crimes como tráfico de drogas, homicídio e roubo. Ele e os criminosos que invadiram o local não foram localizados, até o momento desta publicação.
A Secretaria de Estado de Defesa Social afirmou que o jovem de 28 anos seria encaminhado para o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Betim, também na Grande BH.
Por meio de nota o órgão informou que o detento, que responde pelo crime de roubo, estava internado no Hospital Municipal de Contagem para tratamento desde a data em que foi preso (16 de junho). A secretaria confirma o "resgate" do preso e explica que, "durante a fuga do grupo, foram efetuados disparos de arma de fogo pelos agentes penitenciários contra o automóvel dos bandidos mas eles conseguiram fugir".
Ainda de acordo com a nota, a Polícia Militar foi acionada e o caso será investigado pela Polícia Civil. Um procedimento será instaurado para apurar as circunstâncias.

NINGUÉM FOI PRESO

Homens armados 'resgatam' preso internado no Hospital de Contagem

Polícia Militar confirmou ter sido acionada para realizar um boletim de ocorrência, Porém, apenas a Secretaria de Estado de Defesa Social poderá dar mais detalhes sobre o ocorrido

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PUBLICADO EM 27/06/15 - 07h49
Homens fortemente armados invadiram o Hospital Municipal de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, na madrugada deste sábado (27), e 'resgataram' um criminoso que estava internado na unidade de saúde, sob escolta.

A Polícia Militar (PM) confirmou ter sido acionada para realizar um boletim de ocorrência. Porém, apenas a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) poderá dar mais detalhes sobre o ocorrido.
A secretária informou que está apurando o ocorrido e assim que tiver mais informações irá se pronunciar sobre o caso. 
Até a manhã deste sábado ninguém havia sido preso.
Aguarde mais informações.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Polícia Rodoviária Federal não pode lavrar Termo Circunstanciado, decide Juíza Andrea Bispo.
AtualidadesHot Empório

A Juíza Andrea Ferreira Bispo, Titular do JECCRIM e articulista do Empório do Direito (confira seus artigos aqui), proferiu decisão nos autos n. 0006962-37-2014.8.14.0049, reconhecendo a ilegalidade do Termo Circunstancia de Ocorrência (TCO) lavrado pela Polícia Rodoviária Federal. A decisão que pode ser conferida, na íntegra, abaixo, a partir da Constituição da República, afirmou que somente a Polícia Civil teria competência para tanto. Vale a leitura.

Vistos etc.

O Chefe da 1ª Delegacia da 19ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal – Pará, encaminha a esse juízo os documentos de fls. 02/18 através do ofício n.º 045/2014, de 03 de novembro de 2014, cujo teor é o seguinte:

“Encaminhamos a Vossa Excelência o Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 1901021408141115, resultante de ações policiais e de fiscalizações realizadas por equipe da Polícia Rodoviária Federal, ao tempo que informamos que os procedimentos estão em conformidade com a forma ajustada no Termo de Convênio n.º 007/2013-PGJ/PA, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Pará, através da Procuradoria Geral de Justiça, e esta Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/PA.

Outrossim, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários”.

Os documentos anexos ao ofício que os encaminha estão identificados como “Termo Circunstanciado de Ocorrência” e foram elaborados conforme padrão adotado nas delegacias de polícia para os procedimentos desse jaez.

A narração contida no relatório onde se pretendeu descrever a conduta típica é a seguinte, fls. 05:

O autor conduzia a motocicleta Honda/NXR150 BROS ESD, placa XXX-XXXX/PA, na Rodovia BR-316, próximo ao Km 34, no Município de Santa Izabel do Pará, com lotação excedente, pois estava transportando dois passageiros, ambos sem capacete de segurança, e o mesmo, ao avistar a presença da viatura da Polícia Rodoviária Federal que sinalizava mediante sirene e determinava a sua imediata parada, resolveu evadir-se em velocidade incompatível à via, transitando ora elo acostamento, ora pela via local e paralela à rodovia, local que possuía pedestres transitando devido, principalmente, ao horário. O autor, ao acessar uma via vicinal, adentrou a mesma em velocidade incompatível mais uma vez, em uma via sem asfalto e com bastante pedregulhos de pequeno volume, fato que causou um pequeno derrapamento que poderia facilmente derrubar a motocicleta e causar ferimentos aos seus ocupantes. Após sair da rodovia o condutor foi abordado e constatado que não possuía Carteira Nacional de Habilitação e, pela sua conduta de gerar perigo de dano a si, aos passageiros e aos pedestres que transitavam nos locais onde ele transitou em velocidade incompatível, foi lavrado o presente termo.

Assina esse relato o Policial Rodoviário Federal identificado apenas pelo primeiro nome (Vítor XXXX) e número de matrícula (XXXXXX).

Quanto ao condutor do veículo, logo após a identificação, consta o seguinte registro, fls. 04:

DECLARAÇÃO DO AUTOR: APÓS CIÊNCIA DOS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, INCLUSIVE DE PERMANECER EM SILÊNCIO, O AUTOR DECLAROU: Que estava trabalhando como mototaxista na Rod. BR 316 quando avistou, repentinamente, uma viatura da Polícia Rodoviária Federal. Que se assuntou ao avistar a viatura. Que por estar conduzindo a motocicleta transportando passageiros sem capacete, temeu ser notificado. Que diante disso resolveu empreender fuga. Que após sair da rodovia e ser alcançado pela viatura resolveu parar.

Encontra-se às fls. 06 “TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO DO AUTOR DO FATO”, no qual se lê que “XXXXX, Policial Rodoviário Federal, matrícula nº XXXX, com fulcro na Lei 9099/95, faz saber a XXXXXX, CPF n.º XXXXXXXX-XX, que foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 1901021408141115 e que por este instrumento assume o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Santa Izabel do Pará / PA (endereço ao final) em dia e hora a serem determinados posteriormente quando da intimação, feita pelo referido juízo na forma da lei, na qualidade de autor dos fatos. Fica ciente que o não comparecimento o sujeitará às medidas previstas na Lei 9099/95, bem como deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que na sua falta ser-lhe-á designado defensor público”.

Por fim, encontram-se entre os documentos encaminhados cópias de seis autos de infração lavrados contra o condutor do veículo e do convênio firmado entre o Ministério Público deste Estado e a Polícia Rodoviária Federal, fls. 08/10 e 11/17.

Entende o subscritor do ofício que ao dirigir em via pública sem habilitação o condutor do veículo incorreu no tipo penal previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro.

RELATEI. DECIDO.

Nos termos do disposto no art. 69, da Lei 9.099/95, “a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima”.

Recebido o termo circunstanciado nos juizados, será realizada audiência preliminar, na qual o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade (arts. 70 e 72).

Tais dispositivos estão a indicar que, recebido na secretaria dos Juizados Especiais Criminais o procedimento investigatório, deverá o juiz examinar os autos, verificando não apenas se é competente, mas também averiguando se há compatibilidade entre o dito procedimento e a Constituição Federal e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Nesse sentido, transcrevo os ensinamentos de Alexandre Morais da Rosa:

“O controle de compatibilidade das leis não se trata de mera faculdade conferida ao julgador singular, mas sim de uma incumbência, considerado o princípio da supremacia da Constituição (http://www.conjur.com.br/2015-jan-02/limite-penal-temas-voce-saber-processo-penal-2015). Cabe ainda frisar que, no exercício de tal controle, deve o julgador tomar como parâmetro superior do juízo de compatibilidade vertical não só a Constituição da República (no que diz respeito, propriamente, ao controle de constitucionalidade difuso), mas também os diversos diplomas internacionais, notadamente no campo dos Direitos Humanos, subscritos pelo Brasil, os quais, por força do que dispõe o art. 5º, §§ 2º e 3º[1], da Constituição da República, moldam o conceito de “bloco de constitucionalidade” (parâmetro superior para o denominado controle de convencionalidade das disposições infraconstitucionais)”. (Artigo publicado no sítio eletrônico Empório do Direito. http://emporiododireito.com.br/desacato-nao-e-crime-diz-juiz-em-controle-de-convencionalidade/ Pesquisa realizada no dia 30/04/2015).

Procedendo ao exame da compatibilidade dos documentos encaminhados a este Juizado pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, tenho que não é possível equipará-los ao procedimento previsto na Lei 9.099/95 e, consequentemente, realizar qualquer ato que não seja determinar o cancelamento da distribuição.

Efetivamente. Embora o subscritor do ofício tenha nominado os documentos que encaminhou como “Termo Circunstanciado de Ocorrência”, o mesmo não possui competência para presidir essa espécie de procedimento investigatório.

É que a Constituição Federal, no art. 144, § 2º, incumbe a polícia rodoviária federal apenas a realização do patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Nada mais que isso.

O mesmo dispositivo, nos §§ 1º e 4º, conferem à Polícia Federal e à Polícia Civil, a atribuição de apurar infrações penais e de exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária.

Assim, nem lei ordinária, e muito menos convênio, poderá estabelecer competência para quem a Constituição Federal não a conferiu, de sorte que o convênio firmado entre Ministério Público e a Polícia Rodoviária Federal não é hábil a produzir qualquer efeito, especialmente porque o seu cumprimento reduz as garantias aos direitos fundamentais que devem conduzir a investigação criminal e a instrução processual.

Sobre o assunto, transcrevo o entendimento de André Nicolitt:

“Com o advento da Lei 12.830/2013, não há dúvidas que só o Delegado de Polícia poderá lavrar o termo circunstanciado, até porque o juízo sobre a tipicidade e sobre sua natureza de infração de menor potencial ofensivo depende da avaliação da autoridade policial, que nos termos do art. 2.º, § 1.º da referida lei, só pode ser feita pelo delegado de polícia. Note-se que a definição da potencialidade ofensiva pressupõe conhecimento técnico jurídico. Não se trata apenas de um juízo positivo sobre a menor potencialidade ofensiva, mas também um juízo negativo sobre a média ou alta ofensividade, o que só pode ser feito pelo delegado de polícia”. (NICOLITT, André. Manual de Processo Penal. SP, RT, 2014, p. 526).

Alexis do Couto Brito:

 “A autoridade policial reconhecida pelo Código de Processo Penal é o delegado. Todos os demais são agentes da autoridade. Delegar a função dele prevista na Lei 9099 seria o mesmo que delegar as funções da autoridade judicial para seus agentes”. (Processo Penal Brasileiro. BRITO, Alexis Couto de, FABRETTI, Humberto Barrionuevo e LIMA, Marco Antônio Ferreira. Editora Atlas).

Thiago M. Minagé e Michelle Aguiar:

“Ao tratar do tema Inquérito policial, é preciso entender seu significado e suas peculiaridades, bem como analisar o escopo que lhe foi conferido pela legislação. De forma abrangente, a investigação criminal é conceituada como um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária, com o objetivo de esclarecer, materialidade delitiva e a respectiva suposta autoria, para então, fornecer elementos ao titular do exercício do direito de ação penal, no caso o MP.

No que tange aos poderes investigatórios, estes foram atribuídos à polícia judiciária, conforme se depreende da leitura do Artigo 144, § 4° da Constituição brasileira de 88”. (artigo publicado no sítio http://canalcienciascriminais.com.br/artigo/investigacao-feita-pelo-ministerio-publico-necessario-que-cada-um-entenda-o-seu-devido-lugar-por-thiago-m-minage-e-michelle-aguiar/ em 28/04/2015. Pesquisa realizada em 29/04/2015).

E especificamente sobre a possibilidade de que a polícia rodoviária federal lavre os termos circunstanciados de ocorrência previstos na Lei 9.099/95, transcrevo as lições de Rômulo de Andrade Moreira:

“O art. 69 da Lei nº. 9.099/95 utilizou-se da expressão “autoridade policial” como aquela com atribuições para lavrar o Termo Circunstanciado, quando se tratar de infrações penais de menor potencial ofensivo.

Aquela expressão, a nosso ver, restringe-se aos Delegados da Polícia Civil e da Polícia Federal, dentro de suas atribuições específicas insculpidas nos §§ 4º. E 5º., do art. 144, CF/88.



Mutatis mutandis, a mesma mácula inconstitucional ocorre com a possibilidade de lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia Rodoviária Federal, cuja atribuição é a de patrulhar ostensivamente as rodovias federais (e não de investigar infrações penais), nos termos do art. 144, parágrafo segundo da Constituição Federal, não tendo ela qualquer atribuição investigatória criminal. E a lavratura de um Termo Circunstanciado, tal como a de um Inquérito Policial, é atividade estritamente de natureza investigatória criminal.

Nada obstante, alguns Ministérios Públicos Estaduais, como o da Bahia, por exemplo, assinaram convênios que permitem autonomia à Polícia Rodoviária Federal em lavrar ocorrências de infrações penais de menor potencial ofensivo, sem precisar encaminhar o infrator até a Polícia Civil ou à Polícia Federal.

Trata-se de evidente inconstitucionalidade, pois as atribuições da Polícia Rodoviária Federal estão taxativamente previstas no art. 144, II, c/c parágrafo segundo da Constituição Federal.

Concluindo: Termo Circunstanciado lavrado por um policial rodoviário federal é um procedimento inexistente juridicamente (pois produzido em flagrante inconstitucionalidade), não se prestando para dar justa causa ao Ministério Público, seja para propor a transação penal, seja para oferecer a peça acusatória”. (Pesquisa realizada no sítio eletrônico http://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/183091406/a-policia-rodoviaria-federal-pode-lavrar-o-termo-circunstanciado no dia 29/04/2015).

E, numa perfeita síntese de todo o pensamento anteriormente exposto, a lição da Dr.ª Bartira de Miranda Macedo:

“A questão é que a lei, o Código de Processo Penal e a Constituição Federal estabelecem que a autoridade policial é a responsável pela apuração da autoria e materialidade das infrações penais. O Inquérito Policial será presidido pelo Delegado de Polícia e o Termo Circunstanciado de Ocorrência também.  Assim, TCO lavrado por policial rodoviário ofende a Constituição (art.  144, §§ 2º e 4º).

O artigo 144 também estabelece as atribuições da polícia rodoviária federal. Se esta pratica atos que vão além desses limites estará usurpando funções constitucionais da polícia civil e polícia federal.

Portanto, por não resguardar a forma prescrita em lei, o TCO lavrado pela polícia rodoviária federal é inexistente”.

“Não podemos confundir formalismo despido de significado com significados revestidos de forma” (SCHIMIDT, Ana Sofia. “Resolução 05/02: Interrogatório on-line”. In: boletim do IBCrim, n. 120, novembro/2002), pensamento que se completa com as seguintes palavras do professor Antônio Graim Neto: “e no processo penal em conformidade constitucional, forma é garantia e é função do juiz ser o protetor das garantias constitucionais do acusado”.

Posto isso, por considerar incompatível com a Constituição Federal o Termo Circunstanciado de Ocorrência que não tenha sido lavrado pelas polícias civil e federal, cada uma dentro dos limites que lhe foram conferidos pelo art. 144, §§ 1º e 4º, reconheço como INEXISTENTE A COMUNICAÇÃO TRAZIDA A ESTE JUIZADO ATRAVÉS DO OFÍCIO 045/2014, fls. 02 e determino o cancelamento da distribuição.

                        Deem-se ciência ao Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX e ao Ministério Público.

Publique-se. Registre-se. Cumpram-se.

Santa Izabel do Pará, 04 de maio de 2015.



Andrea Ferreira Bispo

Juíza de Direito

Titular do JECCRIM

Portaria TJPA 028/2015-SJ

Imagem Ilustrativa do Post:  PRF // Foto de: André Gustavo Stumpf // Sem alterações

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