terça-feira, 16 de setembro de 2014

Pastoral Carcerária recomenda que penitenciárias privadas sejam reestatizadas

Agência Brasil

Publicação: 09/09/2014 10:15 Atualização:


Depois de inspecionar oito dos 23 estabelecimentos prisionais administrados por empresas privadas em funcionamento no Brasil, a Pastoral Carcerária recomenda que o processo de privatização seja imediatamente revertido. A Pastoral concluiu que a privatização dessas unidades como alternativa à incapacidade do Estado de garantir a segurança e o bem-estar dos presos não tem sido vantajosa para a administração pública nem financeiramente nem legalmente.

A entidade aponta falta de transparência dos contratos firmados entre governos estaduais e empresas e classifica como ilegal a iniciativa do Estado de delegar à iniciativa privada atividades como custódia, segurança e vigilância interna de unidades prisionais. A Pastoral pede que o Poder Público encontre meios de tornar a administração penitenciária estatal mais eficiente.

“Os estados devem romper imediatamente os contratos com a iniciativa privada e devolver a custódia dos presos a agentes públicos concursados”, recomenda a Pastoral Carcerária em um relatório obtido com exclusividade pela Agência Brasil. O documento reúne observações, conclusões e recomendações dos pesquisadores e agentes da pastoral que visitaram as instalações privatizadas e conversaram com detentos, funcionários e diretores das unidades de seis estados: Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina e Tocantins.

À época da visita, as oito unidades eram administradas por cinco diferentes empresas e abrigavam cerca de 20 mil presos de um total de mais de 520 mil pessoas privadas de liberdade em todo o país. Ao fim da pesquisa, coordenada pelo assistente jurídico da Pastoral, José de Jesus Filho, a entidade concluiu que não há como comparar os resultados alcançados em unidades privatizadas com aqueles obtidos pelos estabelecimentos públicos, uma vez que os dois modelos funcionam com lógicas distintas e diferentes recursos materiais, humanos e financeiros.

“Quando uma unidade privatizada apresentou aparente desempenho satisfatório em termos de assistência à saúde ou jurídica - o que raramente se encontra em uma prisão gerida pelo Poder Público - esse resultado está associado ao fato de que há maior investimento nessas unidades e que a alocação de recursos para elas implicou em maior redução dos já escassos recursos destinados a unidades públicas”, aponta o relatório, fazendo ressalva a uma vantagens atribuídas ao modelo implementado no Brasil no final da década de 1990: a agilidade na prestação de serviços essenciais aos presos, como saúde, higiene e alimentação, além da manutenção das instalações.

O documento destaca ainda a dificuldade dos pesquisadores de obter informações sobre custos e procedimentos. Outro ponto relatado diz respeito à forma seletiva de trabalho dessas unidades prisionais que só aceitam receber presos com bom comportamento, recusando ou devolvendo às unidades públicas os que não se ajustam a suas regras disciplinares. Além disso, nenhum dos estabelecimentos privatizados visitados lida com o problema da superlotação, comum nos presídios públicos. A Pastoral conclui que “a privatização pode te agravado as condições de vida em unidades não privatizadas”.

“Não há informações suficientes para realizar uma análise segura da efetividade da privatização no âmbito dos estados, a começar pela falta de transparência. Governos estaduais e empresas privadas resistem a oferecer informações dos processos de licitação. A maioria ignorou nossos pedidos de informação ou explicitamente se recusou a responder nossas perguntas, mesmo diante de expressa menção à Lei de Acesso à Informação”, aponta a Pastoral.

O relatório rebate também o argumento de que o percentual de presos que voltam a praticar um crime após cumprirem pena em estabelecimentos privatizados é menor. “Não há dados confiáveis e sistematizados, nem estudos sérios que possibilitem essa avaliação. Além disso, a reincidência é produto de múltiplos fatores – sendo a vida na prisão um deles – de forma que tem sido um desafio determinar porque as pessoas deixam ou voltam a praticar crimes”.

A entidade aponta 15 aspectos essenciais para a recomendação de reversão do processo de privatização. Entre eles, as queixas de que, a pretexto de evitar fugas e rebeliões, algumas das administradoras de penitenciárias privadas violam direitos fundamentais dos presos, limitando ou até proibindo o exercício adequado de atividades recreativas, banho de sol e exercícios físicos – previstos na Lei de Execução Penal. “O nível de rigidez disciplinar aproxima as unidades privatizadas dos chamados 'regimes disciplinares diferenciados' ou das prisões federais, situação agravada pela ausência de controle externo”, diz o documento.

A Pastoral também aponta a alta rotatividade entre os funcionários contratados pelas administradoras das unidades privatizadas como um fator de risco. De acordo com os pesquisadores e agentes pastorais, esses trabalhadores ganham menos que os servidores públicos e recebem pouca ou nenhuma qualificação para o serviço de custódia de presos.

Entre as recomendações também consta a sugestão para que o Ministério Público nos estados investigue suspeitas de corrupção ou fraude na contratação de algumas das empresas terceirizadas e descubra se essas mesmas firmas têm autorização da Polícia Federal para exercer a atividade de segurança privada.

http://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2014/09/09/interna_nacional,567163/pastoral-carceraria-recomenda-que-penitenciarias-privadas-sejam-reestatizadas.shtml

Enviado por José Fábio - Diretor Albergue

sábado, 13 de setembro de 2014

sábado, 13 de setembro de 2014

Um acidente envolvendo vários veículos deixou dois agentes penitenciários do Presídio Professor Jacy de Assis feridos

Engavetamento na 050 envolvendo viatura da penitenciária deixa agentes feridos

13/09/2014
http://www.jornaldeuberaba.com.br
Presidiários que estavam na viatura foram recambiados na tarde de ontem

Um engavetamento envolvendo vários veículos deixou dois agentes penitenciários feridos. Os acidentes aconteceram na tarde de ontem, quando, segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), uma carreta carregada com óleo vegetal deixou vazar parte da carga na BR-050, no km 175, que fica próximo ao condomínio Residencial Mário Franco.
Nesse momento, um veículo Renault Clio, de cor verde, co placas de Uberaba, passou pelo óleo e seu condutor perdeu o controle da direção do veículo e bateu na mureta de proteção, ficando parado no meio da pista. Em seguida, um caminhão guincho que rebocava dois veículos reduziu a velocidade e foi colhido por um veículo Ford Fiesta, de cor preta. Um caminhão Mercedes Benz, de cor vermelha, colidiu na traseira de uma viatura do Sistema Penitenciário, que conduzia seis presidiários do Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, para a Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba. Com o impacto, a viatura rodou na pista e parou no sentido contrário, sendo que dois agentes ficaram feridos. Eles foram socorridos por companheiros de trabalho e encaminhados para o pronto-socorro do Hospital São José.
Os policiais Rodrigo Borges e Jônio, da PRF, foram ao local do acidente e controlaram o tráfego na pista, que ficou interditada. Em seguida, militares do Corpo de Bombeiros foram até a rodovia e jogaram serragem para conter o óleo. Outra viatura da penitenciária local conduziu os presidiários para a cadeia. Em seguida, a pista foi liberada. (JC)

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

candidatos para presenciarem as Audiências Públicas que acontecerão na próxima terça e quarta-feira, na Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

Convocamos todos os candidatos para presenciarem as Audiências Públicas que acontecerão na próxima terça e quarta-feira, na Assembléia Legislativa de Minas Gerais. 

candidatos para presenciarem as Audiências Públicas que acontecerão na próxima terça e quarta-feira, na Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

Convocamos todos os candidatos para presenciarem as Audiências Públicas que acontecerão na próxima terça e quarta-feira, na Assembléia Legislativa de Minas Gerais. 

AS NOMEAÇÃO DE 2007 ACONTECERAM DEBAIXO DE MANIFESTACOES.

Colocávamos 100, 50 homens na rua no centro de BH .QUE VERGONHA BARRAr AS NOMEAÇÕES,  DE MAIS de  CINCO MIL ,PAIS DE FAMÍLIA QUE ABANDONARAM  SEUS  EMPREGOS, PARA SEREM NOMEADOS .e agora não tem nehum a informação  quando  vão  ser nomeados! 

AS NOMEAÇÃO DE 2007 ACONTECERAM DEBAIXO DE MANIFESTACOES.

Colocávamos 100, 50 homens na rua no centro de BH .QUE VERGONHA BARRAS AS NOMEAÇÕES,  DE MAIS CINCO MIL PAIS DE FAMÍLIA QUE ABANDONARAM  SEUS  EMPREGOS, PARA SEREM NOMEADOS .

uarta-feira, 10 de setembro de 2014

PLACA ADVERTE POSSÍVEIS "JUSTICEIROS" NO CENTRO DE BH

Uma placa, um tanto curiosa, foi afixada em um poste na rua dos Guaranis, no Centro de Belo Horizonte. O recado é para aqueles que pretendem fazer justiça com as próprias mãos. Quem passa pelo local é advertido pela sinalização a não amarrar suspeitos de delitos naquele poste.

A placa ganha contexto após uma onda de "justiceiros", como chegaram a se denominar, praticarem atos de violência contra supostos infratores que não teriam sido contidos pela Justiça.

Essa abordagem começou após um menor ter sido espancado por populares e depois amarrado nu em um poste na zona sul do Rio de Janeiro em fevereiro deste ano. Ele era conhecido na região por praticar furtos e roubos.

Em Minas Gerais - Em março, um rapaz suspeito de furto teria sido amarrado em um poste no bairro Santo Antônio, na região Centro-Sul da cidade. Ele foi preso à estrutura de cimento, que fica na esquina entre as ruas Marquês de Paranaguá e João de Freitas. A própria vítima do furto teria prendido o jovem com lacres de material plástico.

Em abril, um outro jovem acusado de cometer vários furtos e roubos em Ipatinga, no Vale do Aço, foi amarrado a um poste e chicoteado por moradores do bairro Veneza II. Ele foi obrigado a prometer que “nunca mais roubaria no morro”. Ele foi libertado por policiais militares com várias escoriações pelo corpo.
FONTE: HOJEEMDIA

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS/PCMG/SUAPI Nº188 , de 10 de Semtembro 2014.

 
Institui procedimento de consulta e formalização de benefícios judiciais  concedidos a indivíduos reclusos no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o inciso III, § 1º 
do art. 93, da Constituição Estadual de Minas Gerais, a Lei Delegada nº179, de 1º de janeiro de 2011, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 
2011 e o Decreto Estadual nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011, e
o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições s que lhe conferem a Lei Complementar n° 129, de 08 de novembro de 2013;
Considerando a necessidade de consulta de impedimento para a liberação o do preso beneficiado por ordem judicial para progressão de regime,trabalho externo e saída temporária;
Considerando a necessidade de padronizar a responsabilidade pela pesquisa a de impedimento ao cumprimento da ordem judicial;
Considerando que o Sistema de Informação Policial - SIP, necessário 
para a realização de consultas, é gerenciado pela Polícia Civil do Estado 
de Minas Gerais - PCMG;
RESOLVEM:
Art. 1º - O acesso ao Sistema de Informação Policial - SIP - será concedido pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - aos servidores das unidades prisionais s capacitados, respeitados o limite de acessos  e a Política de Segurança dos Sistemas Informatizados da PCMG.
 Parágrafo único. A indicação do servidor mencionado no caput será feita pelo Diretor do respectivo estabelecimento prisional, através de ofício instruído com termo de responsabilidade.
 Art. 2º - O treinamento e o controle de acesso dos servidores dos estabelecimentos prisionais  responsáveis pelas consultas ao Sistema de Informação Penitenciária - INFOPEN, módulo Pesquisa de benefício , serão gerenciados pela Subsecretaria de Administração Prisional 
- SUAPI.
Art. 3º - Compete aos estabelecimentos prisionais administrados pela SUAPI:
I - Alimentar e manter atualizado o INFOPEN, módulo Pesquisa de 
Benefício;
II - Emitir documento padrão através do INFOPEN, módulo Pesquisa 
de Benefício, assinado pelo servidor responsável pela consulta e pelo 
diretor geral do estabelecimento prisional, cientificando o indivíduo 
beneficiado quanto à ordem judicial;
III - Comunicar ao juízo responsável o cumprimento da ordem 
judicial.
Art. 4º - Compete ao Diretor do estabelecimento prisional:
I - Indicar até quatro servidores para capacitação nos sistemas SIP e INFOPEN;
II - Manter atualizado junto à SUAPI, através da Diretoria de Gestão de 
Informação Penitenciária - DGI, os dados dos servidores responsáveis, 
devendo solicitar imediatamente à PCMG a exclusão do acesso em caso 
de desligamento ou alteração de atribuição;
III - Manter atualizado o número de servidores aptos a realizarem as 
consultas na unidade prisional;
IV - Assinar formulário próprio, disponibilizado pela PCMG, para 
cadastro de servidores que terão acesso ao SIP.
Art. 5º - O servidor da unidade prisional previamente capacitado na 
operação do SIP poderá atuar como multiplicador de conhecimentos, 
treinando outros servidores no âmbito da SUAPI.
Art. 6º - A capacitação inicial dos servidores das unidades prisionais responsáveis pela pesquisa de impedimentos será realizada pela PCMG.
Art. 7º - As instituições signatárias do presente ato designarão servidores  para analisar dados, identificar dificuldades, planejar estratégias e 
dirimir questões relacionadas ao objeto desta Resolução Conjunta.
Art. 8° - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua 
publicação.
Belo Horizonte,10 de Setembro de 2014
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
 Secretário de Estado de Defesa Social
 OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

FONTE: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/129974?paginaCorrente=01&posicaoPagCorrente=129963&linkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=64&paginaDestino=12&indice=0

alô candidatos do concurso! não esperem suas nomeações, vão a luta mega manifestação!

E um desrespeito do governo,  e dá seplag barrar as nomeações,  vamos a luta!

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E um desrespeito do governo,  e dá seplag barrar as nomeações,  vamos a luta!

  • O cartão vale-cultura
A ministra da Cultura, Marta Suplicy, afirmou nesta terça-feira (9) que o vale-cultura, benefício de R$ 50 dado aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos para ser gasto com produtos culturais, também poderá ser usado em bailes funk.

"O vale-cultura poderá ser usado em bailes funk, desde que haja música ao vivo. As operadoras têm que credenciar os equipamentos culturais. Da nossa parte (o credenciamento de baile funk) não tem problema nenhum. É cultura", ressaltou a ministra em entrevista à Agência Efe.

Com potencial de investimento de R$ 25 bilhões, o benefício é distribuído atualmente para mais de 223 mil pessoas e tem sido usado principalmente na compra de livros, jornais e revistas.

Por meio deste programa, o Ministério da Cultura também espera fomentar o mercado cultural no país a médio e longo prazo, principalmente entre os setores que hoje sofrem com as distorções da Lei Rouanet.

"Nós achamos que, com o vale, as peças de teatro vão poder ousar mais, já que, até agora, o financiamento que nós tínhamos era via Lei Rouanet", destaca a ministra ao reconhecer os "desvios" que a lei apresenta atualmente.

"Desta forma, com o vale-cultura, eu acredito que o teatro vai poder inovar, ser mais vanguarda, poder ousar, porque vai ter um público e isso vai ser muito interessante", ressaltou a ministra da Cultura ao pontuar que se trata de um resultado para apresentar resultados "dentro de alguns

O BLOGUEIRO ALEXANDRE GUERREIRO É INDICADO PARA SER ENTREVISTADO NO PROGRAMA DO JÔ

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Candidato a agente penitenciário morre durante teste físico em Belo Horizonte



 O candidato Adriano Serafim, 33 anos, natural de Caruaru-PE. Na classificação, Adriano estava em 17° lugar, disputando as vagas da RISP da cidade de Teófilo 

ACADEMIA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DE MINAS GERAIS

 Na manhã desta sexta-feira, dia 5 de setembro de 2014, o Presidente do Sindasp – MG, Adeilton de Souza Rocha, e o diretor Carlos Alberto Nogueira, compareceram, a convite do Sr. Subsecretário de Administração Prisional, Murilo Andrade de Oliveira, ao local comprado pelo Estado para abrigar a Academia dos Agentes Penitenciários de Minas Gerais. 
    O subsecretário se reuniu com os representantes do Sindasp – MG e de algumas unidades prisionais para apresentar o espaço físico do local, que possui quase 10 mil metros quadrados, dois estandes de tiro, salas de aula, refeitório, espaço de treinamento para defesa pessoal e área administrativa.
    Na Academia serão aplicados cursos de capacitação, escolta e tiro, além do MEAF. Ele também possui alojamento. Os novos agentes que estão sendo nomeados já terão treinamento no novo espaço.
    Será feita uma reforma para adaptação de acordo com as necessidades que os cursos para os agentes penitenciários requerem. A finalização dos ajustes é prevista para até o final do ano. 

      
      
FONTE: SINDASP -MG

terça-feira, 2 de setembro de 2014

EU A PROVO, OS AGENTES DO SISTEMA PRISIONAL ,NÃO SÃO MÉDICOS PRA FICAR ABRINDO PARTes intimas DE NINGUÉM ,AGENTES NÃO AGUĖNTAVAM MAIS TANTA HUMILHAÇÃO, PEDAGòGICO E NÃO TER O ESCANER! UM ERRO NÃO JUSTIFICA OUTROS!

terça-feira, 2 de setembro de 2014



Afunda Brasil - Proibição da revista "íntima" nos presídios. DOU:RESOLUÇÃO Nº 5, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.



CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, instituído pelo art, inciso III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. , inciso X, ab initio, da Constituição Federal, que estabelece a inviolabilidade da intimidade e da honra das pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de coibir qualquer forma de tratamentodesumano ou degradante, expressamente vedado no art. , inciso III, daConstituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a integridade física e moral dos internos, visitantes, servidores e autoridades que visitem ou exerçam suas funções no sistema penitenciário brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto no art.  da Lei nº 10.792/2003, que determina que todos que queiram ter acesso aos estabelecimentos penais devem se submeter aos aparelhos detectores de metais, independentemente de cargo ou função pública;
CONSIDERANDO que o art. 74 da Lei de Execução Penal determina que o departamento penitenciário local deve supervisionar e coordenar o funcionamento dos estabelecimentos penais que possuir;
CONSIDERANDO que a necessidade de prevenir crimes no sistema penitenciário não pode afastar o respeito ao Estado Democrático de Direito, resolve: recomendar que a revista de pessoas por ocasião do ingresso nos estabelecimentos penais seja efetuada com observância do seguinte:
Art. 1º. A revista pessoal é a inspeção que se efetua, com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade ou com o interior do estabelecimento, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.
Parágrafo único. A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x,scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.
Art. 2º. São vedadas quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante.
Parágrafo único. Consideram-se, dentre outras, formas de revista vexatória, desumana ou degradante:
I - desnudamento parcial ou total;
II - qualquer conduta que implique a introdução de objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada;
III - uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados para esse fim;
IV - agachamento ou saltos.
Art. 3º. O acesso de gestantes ou pessoas com qualquer limitação física impeditiva da utilização de recursos tecnológicos aos estabelecimentos prisionais será assegurado pelas autoridades administrativas, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 4º. A revista pessoal em crianças e adolescentes deve ser precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença deste.
Art. 5º. Cabe à administração penitenciária estabelecer medidas de segurança e de controle de acesso às unidades prisionais, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 6º. Revogam-se as Resoluções nº 01/2000 e 09/2006 do C N P C P.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTÔNIO SILVA BRESSANE

FONTE:http://agepen-ac.blogspo

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...