terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Seria mais fácil em todos os estados,virarmos polícia civil Do que polícia penal, e depois de polícia cívil , lutarmos pela polícia penal ???? Como pode isso ??????? Em dois Estados somos Agente de polícia, nos outros somos agentes penitenciários,????,,

Vc  sabia  que quem passa na OAB, um dos motivos que não pode  advogar é  estar ligado  à  função de polícia !   - LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Leia Art 28  inciso v
Ou seja,  não é o agente que não pode  ser advogado  é o advogado que não pode ser alfa papa ,pois estária ligado  à uma função  policial !!!!

STF: A profissão de agente penitenciário encontra-se ligada à atividade policial, ainda que de forma indireta  http://agepen-ac.blogspot.com.br/2013/08/stf-profissao-de-agente-penitenciario.html?m=1





LEI Nº 13.064, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera a nomenclatura do cargo de Agente Penitenciário da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, de que trata a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para Agente Policial de Custódia.
 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1o Os atuais cargos de Agente Penitenciário que compõem a Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal passam a ser denominados Agente Policial de Custódia.
 Art. 2o A Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
         “Art. 3º A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal fica reorganizada nos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.” (NR)
     “Art. 3º-A.  Os servidores ocupantes dos cargos de Agente Policial de Custódia passam a ter lotação e exercício nas unidades que compõem a estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal, mediante designação de seu Diretor-Geral.
 § 1o Para os fins do disposto no caput, a apresentação dos servidores ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Lei.
 § 2o As atividades dos servidores ocupantes dos cargos de Agente Policial de Custódia, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, deverão estar relacionadas às atribuições daquele cargo público.
 § 3o No caso de servidores afastados ou licenciados, no momento da publicação desta Lei, por período superior ao estabelecido no § 1o, as lotações serão alteradas automaticamente pela unidade administrativa competente.
 § 4o O servidor de que trata o § 3o deverá, no momento de seu retorno à atividade, apresentar-se ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.”
 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
 DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014 


http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2011.473-2007?OpenDocument


Art. 3o  Consideram-se atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, para os fins desta Lei:
I - o policiamento ostensivo;
II - o cumprimento de mandados de prisão;
III - o cumprimento de alvarás de soltura;
IV - a guarda, a vigilância e a custódia de presos;
V - os serviços técnico-periciais, qualquer que seja sua modalidade;



Em 2008, o governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Campos, assinou a Lei ordinária nº 13.531/2008, art. 1º: - Concede Pensão Especial às dependentes V.F, Agentes Penitenciários da Polícia Civil.

O cargo foi criado pela Lei nº 10.865/1993, que prevê que a categoria é regida pelo Estatuto dos policiais Civis (Lei nº 6425). visando a época a criação de agentes penitenciários do grupo ocupacional da policia civil do estado de Pernambuco, mas a frente em luta através da entidade de classe, SINDASP/PE,. O Ingresso da Carreira é de nível superior.

Como se não bastasse a lei de criação de cargos mencionada acima, o Governado Eduardo Campos, sancionou a seguinte lei de pensão especial ao policial civil falecido em serviço nº 13531/08, Reafirmando o direito aos Agentes Penitenciários como servidores policiais civis.

Os Agentes de Segurança Penitenciária da polícia civil de Pernambuco realizam serviços essenciais como atividades de guarda, vigilância, custódia de presos e serviços de inteligência de acordo com a lei art. 8º da Lei Complementar nº 187/2011, definidas na lei nº 13.241/07, que criou o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, recaptura, monitoramento e Presente em grandes eventos extra-muros, com a realização de policiamento no galo da madrugada, verão de ilha de Itamaracá e etc, com intuito de fiscalizar presos egressos, fugados e acompanhar os presos que são monitorados por determinação judicial, com atuação no âmbito de Segurança Publica.

Os Agentes de Segurança Penitenciária da polícia civil de Pernambuco, estão amparados pela legalidade do uso do porte de arma fora de serviço no território nacional, de acordo com o art 144º da Constituição Federal, e a Lei 10.826/2003 em seu art.6º, inciso II,  do Estatuto de desarmamento.

A Categoria além da legislação em vigor está albergada em direitos e garantias em fundamentações legais, conforme abaixo:

Acordão do TJPE - Apelação Cível 104178-1:  - Demonstra  que o agente de segurança penitenciária equipara-se ao policial civil por força de lei.

Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco TC nº 1001840-2 de 28/04/2010 – Declara que o Cargo Agente Penitenciário pertence ao Quadro da Polícia Civil.

Agravo de Instrumento nº 0212001-2, pág. 283 e acordo com GOV: Diz que os Agentes Penitenciários de PE são inseridos no regime jurídico dos funcionários Policiais Civis, (Lei nº 6.425/72,) e firma acordo assinado com o Governo para a inclusão do termo Servidor Policial Civil.

Parecer do PGE do Mandado de Segurança nº 0017059-33.2012.8.17.0001- Agentes Penitenciários podem ser removidos por não ter garantia da inamovibilidade que se aplica aos policiais civis e também estão agraciados pela Lei nº 6.425/72 (Estatuto dos Policiais Civis)".

Parecer da Secretaria de Defesa Social nº130/05 – Emite e declara que o Agente de Segurança Penitenciária goza dos mesmos direitos e garantias dos policiais civis por serem regidos pelo Estatuto da Polícia Civil, conforme previsão no art 6º da Lei nº10.865/93.

Portaria do Departamento Pessoal do Estado- DPE  nº 1810, de 15 de 10 de 2001 – Aposentou por Invalidez o Agente Penitenciário J E. X. T.com função policial e auxilio moradia da Polícia Civil de Pernambuco e ratificada em Acórdão pelo TCE em processo nº 0202029-4.

Nenhum comentário:

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...